Muito tem se falado sobre o processo de Impeachment da presidente Dilma Roussef. No meio de tantos boatos, resolvemos eliminar detalhes inúteis e contar como funciona em apenas 5 parágrafos:
1- Para que haja Impeachment segundo a Lei 1079/50, não adianta um abaixo-assinado, ou mesmo um "compartilhamento de 1 milhão de assinaturas" via Facebook. É algo mais simples: uma denúncia (de qualquer cidadão brasileiro) que seja acolhida pelo Legislativo.
FHC, Lula ou mesmo o presidente Barack Obama já receberam estes pedidos, mas não foram acolhidos.
O povo ir às ruas legitima o pedido, mas ao contrário do ex-presidente Collor, a ida às ruas a favor da presidente também legitima o oposto.
2- No caso de Dilma, o processo acolhido não foi de enriquecimento ilícito ou corrupção passiva, mas a "pedalada fiscal": na hora de repassar o dinheiro para os bancos, houveram atrasos para que o mês terminasse positivo (+ lucro e - despesa).
3- Sendo acolhida, a primeira apuração é na Câmara dos Deputados (primeiro departamento do Congresso). Mas não adianta ser maioria, são necessários 2/3 dos votos a favor do Impeachment.
4- Passando pela Câmara, será a vez do Senado, mas quem presidirá é um Ministro do STF, que peguntará aos senadores um a um, se o político em si, é culpado e deve ser afastado.
5- Passando tudo isso, o político perde seus poderes políticos por 8 anos, como foi o caso de Fernando Collor. No caso de Dilma, assumirá Michel Temer até o fim do mandato. Em caso de Temer também ser afastado, e durante o intervalo de posse, quem fica no comando é o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
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